VEREADOR
Vereador é sinônimo de Edil.
Vereador é a “pessoa que verea”, ou seja, é o cidadão eleito para cuidar da liberdade, da segurança, da paz, do bem-estar dos Munícipes.
Verea é do verbo verear, que significa administrar, reger, governar.
FUNÇÕES
A Câmara Municipal exerce funções legislativas, fiscalizadoras, administrativas, judiciárias e de assessoramento.
FUNÇÕES LEGISLATIVAS
A Câmara, no exercício de funções legislativas, participa da elaboração de leis. Tem os seus membros o direito: de iniciativa de projetos de lei, de apresentar emenda a projetos de lei, de aprovar ou rejeitar projetos, de aprovar ou rejeitar veto do prefeito.
FUNÇÕES FISCALIZADORAS
É de competência da Câmara Municipal fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo – Prefeito e Secretários Municipais – incluídos os atos da administração indireta.
A Câmara fiscaliza e julga as contas do prefeito.
A Câmara exerce ainda função fiscalizadora mediante requerimento de informações sobre a administração, com a criação de Comissões de Inquérito para apuração de fato determinado, com a convocação de autoridades para depor.
FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS
A Câmara exerce função administrativa na organização dos seus serviços como composição da Mesa, constituição das Comissões, estrutura de sua Secretaria.
FUNÇÕES JUDICIÁRIAS
A Câmara Municipal exerce ainda função do Poder Judiciário, pois processa e julga:
- o Prefeito Municipal;
- os Vereadores.
A pena imposta ao Prefeito é a decretação do impeachment (perda do mandato) e ao Vereador é também com a perda do mandato.
FUNÇÕES DE ASSESSORAMENTO
A Câmara exerce função de assessoramento, ao votar indicação, sugerindo medidas ao Prefeito, de interesse da administração como, entre outras, construção de escolas, abertura de estradas, limpeza de vias públicas, assistência à saúde, dentre outras.
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